No entanto, entender os principais motivos que levam o INSS a suspender o seu benefício pode lhe dar margem para evitar possíveis erros e consequentemente o cancelamento do seu benefício.
Confira abaixo os principais motivos que levam o Instituto a suspender os seus benefícios.
Motivo 1 – Concessão do benefício com erros
O INSS possui um programa permanente de revisão na concessão dos benefícios previdenciários, o objetivo do Instituto é um só, apurar possíveis irregularidades. A situação é mais comum do que se imagina, onde o INSS acaba concedendo o benefício incorretamente, ou caso o valor seja superior ao que o segurado de fato tem direito.
Outras vezes podem acontecer por erros do próprio segurado, que apresentou documentos falsos para tentar garantir o benefício previdenciário. Assim, anualmente o INSS realiza a revisão de benefícios em busca de irregularidades.
Motivo 2 – Deixar de comparecer à perícia
Conforme expresso no art. 46 do Decreto 3.048/1999, o aposentado por invalidez pode ser convocado a qualquer momento para análise das condições que dizem respeito ao afastamento permanente do trabalho, ou nos casos de aposentadoria concedida administrava, ou judicialmente.
Essa situação é popularmente conhecida como pente fino nos benefícios por incapacidade, esse pente-fino é valido nos casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Assim o INSS pode convocar o segurado a realizar uma nova perícia de movo a comprovar a incapacidade, onde, caso o segurado não compareça, poderá ter o benefício suspenso, até regularização e perícia.
Motivo 3 – Deixar de fazer a prova de vida
A prova de vida, também conhecida como “renovação de senha” ou “fé de vida”, é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os segurados precisam comprovar que estão vivos e, portanto, podem continuar recebendo os valores do INSS.
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco quanto antes, alerta o INSS.
Motivo 4 – Se negar a fazer o processo de reabilitação profissional do INSS
A Reabilitação Profissional se trata de um serviço do próprio INSS, cujo objetivo é oferecer aos aposentados por invalidez a readaptação profissional para seu posterior retorno ao mercado de trabalho.
O processo de reabilitação profissional ocorre quando o INSS observa que o aposentado por invalidez possui condição futura de retornar ao exercício de seu trabalho. Assim, o Instituto fornece meios para a pessoa se reeducar laboralmente.
Caso o segurado se recuse a fazer o procedimento, o mesmo terá o benefício suspenso até realização do mesmo.
Motivo 5 – Prisão do segurado
O Decreto 10.410/2020 estabelece que o beneficiário do auxílio-doença tenha seu benefício suspenso imediatamente após ser preso, contudo, assim que o mesmo for solto, o benefício volta a ser pago ao segurado.
Motivo 1 – Concessão do benefício com erros
O INSS possui um programa permanente de revisão na concessão dos benefícios previdenciários, o objetivo do Instituto é um só, apurar possíveis irregularidades. A situação é mais comum do que se imagina, onde o INSS acaba concedendo o benefício incorretamente, ou caso o valor seja superior ao que o segurado de fato tem direito.
Outras vezes podem acontecer por erros do próprio segurado, que apresentou documentos falsos para tentar garantir o benefício previdenciário. Assim, anualmente o INSS realiza a revisão de benefícios em busca de irregularidades.
Motivo 2 – Deixar de comparecer à perícia
Conforme expresso no art. 46 do Decreto 3.048/1999, o aposentado por invalidez pode ser convocado a qualquer momento para análise das condições que dizem respeito ao afastamento permanente do trabalho, ou nos casos de aposentadoria concedida administrava, ou judicialmente.
Essa situação é popularmente conhecida como pente fino nos benefícios por incapacidade, esse pente-fino é valido nos casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Assim o INSS pode convocar o segurado a realizar uma nova perícia de movo a comprovar a incapacidade, onde, caso o segurado não compareça, poderá ter o benefício suspenso, até regularização e perícia.
Motivo 3 – Deixar de fazer a prova de vida
A prova de vida, também conhecida como “renovação de senha” ou “fé de vida”, é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os segurados precisam comprovar que estão vivos e, portanto, podem continuar recebendo os valores do INSS.
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco quanto antes, alerta o INSS.
Motivo 4 – Se negar a fazer o processo de reabilitação profissional do INSS
A Reabilitação Profissional se trata de um serviço do próprio INSS, cujo objetivo é oferecer aos aposentados por invalidez a readaptação profissional para seu posterior retorno ao mercado de trabalho.
O processo de reabilitação profissional ocorre quando o INSS observa que o aposentado por invalidez possui condição futura de retornar ao exercício de seu trabalho. Assim, o Instituto fornece meios para a pessoa se reeducar laboralmente.
Caso o segurado se recuse a fazer o procedimento, o mesmo terá o benefício suspenso até realização do mesmo.
Motivo 5 – Prisão do segurado
O Decreto 10.410/2020 estabelece que o beneficiário do auxílio-doença tenha seu benefício suspenso imediatamente após ser preso, contudo, assim que o mesmo for solto, o benefício volta a ser pago ao segurado.
Fonte: Jornal Contábil
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