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Empreendedorismo: MEI pode contratar esposo ou esposa como funcionário?

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Com o sucesso da empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) começa a se preparar para contratar um funcionário.

Neste momento, podem surgir várias dúvidas e uma delas está relacionada à possibilidade de contratar uma pessoa da família, principalmente o cônjuge ou companheiro, que já acompanha o desenvolvimento do negócio dia após dia.

Então, se você está precisando desse apoio em seu empreendimento veja neste artigo se isso é possível.

Aproveite para saber quais são os custos dessa contratação.

Acompanhe!

Quantos empregados posso ter?

A Lei Complementar 128, de 2008, estabelece que o MEI só pode contratar um funcionário.

Mas assim como os demais trabalhadores, a contratação de um colaborador feita pelo microempreendedor individual também deve ser feita conforme as regras estabelecidas na legislação trabalhista.

Desta forma, o novo colaborador terá sua carteira assinada e será registrado junto aos órgãos responsáveis, assim, passa a contar com vários direitos que são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Contratação de companheiro ou cônjuge

O funcionário pode ser qualquer pessoa, seja marido, esposa, irmão, mãe, filho, desde que a pessoa seja maior de 16 anos.

Segundo o decreto nº. 10.410/2020 que fez alterações no Regulamento da Previdência Social, o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado (excluído o doméstico).

Custo para contratação

O empregado contratado pelo MEI deve receber o piso salarial da categoria profissional ou salário-mínimo. Desta forma, esse valor será utilizado para calcular os encargos, dentre eles, estão:

INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador,
FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

No total, o MEI terá um custo de 11% sobre o salário que será pago. Por exemplo, se o empregado receber um salário mínimo que, atualmente é de R$1.100,00 o custo mensal com os encargos será de R$ 121,00.

Contratação

Para efetivar a contratação, o primeiro passo é definir qual é o salário a ser pago e, depois, pedir os documentos ao novo colaborador. São eles:

  • Carteira de trabalho
  • RG
  • CPF
  • Número do PIS (Programa de Integração Social)
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos)
  • Certidão de nascimento e casamento
  • Declaração de dependentes (caso existam) Atestado médico para admissão

Feito isso, é preciso assinar a carteira do colaborador e fazer o registro dos dados através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Desta forma, mensalmente o MEI deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa.

Mantendo em dia esses pagamentos, o microempreendedor individual se protege de reclamações trabalhistas.

Além disso, o empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, são eles:
  • aposentadoria
  • seguro-desemprego
  • auxílio por acidente de trabalho ou doença
  • licença maternidade.
Fonte: Gabriel Dau/Jornal Contábil

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