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Conheça quais são os benefícios previdenciários do Microempreendedor Individual (MEI)

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O empreendedor que formaliza sua atividade na categoria MEI (microempreendedor individual), passa a fazer contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O valor é fixo e deve ser pago mensalmente através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Diante disso, ele possui cobertura previdenciária, assim como é concedido aos trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Através disso, é possível solicitar quatro benefícios que são voltados para o próprio empreendedor, além de outros dois são voltados para seus familiares.

Para saber quais são eles, acompanhe este artigo e conheça os benefícios previdenciários do MEI.

Boa leitura!

Como funciona?

Para manter sua empresa regular perante o Fisco e garantir seu acesso aos benefícios que são oferecidos pelo INSS, o empreendedor deve efetuar o pagamento da contribuição em dia.

Desta forma, saiba que o valor deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês.

A contribuição este ano é de R$55, pois, o cálculo é feito com base de cálculo do salário mínimo que é R$1.100.

Para fazer o pagamento, o MEI deve emitir o DAS através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI.

Benefícios do MEI

Ao contribuir com o INSS, o MEI tem direito aos seguintes benefícios:

Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres e de 20 anos, para os homens. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019.

Para aqueles que já contribuíram antes dessa data, deve ser levado em consideração as regras de transição.

Assim, o segurado que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade (se mulher) e 65 anos de idade (se homem);
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher passou a ser acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Vale ressaltar que as contribuições feitas através do MEI também podem ser somadas a outros pagamentos feitos à Previdência Social através de registro CLT.

Para saber quando você pode se aposentar, basta acessar o site MEU INSS e fazer uma simulação.

Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: para receber esses benefícios é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição. Mas, nestes casos, se a necessidade de solicitar os benefícios decorrerem de doença grave e especificadas em lei, o período de carência não é levado em conta.

A solicitação desses benefícios também deve ser feita através do MEU INSS mas, para isso, tenha em mãos documentos que comprovem a necessidade de receber o benefícios, como por exemplo, laudos médicos, exames e receituário.

Salário-maternidade: para fazer a solicitação deste benefício, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição. Desta forma, a mulher poderá se afastar do trabalho e receberá um salário mínimo mensal. É disponibilizado nos seguintes casos: nascimento de filho;
  • aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

Dependentes


Os dependentes do MEI também têm direito à cobertura previdenciária. Neste caso, os benefícios são: pensão por morte e auxílio reclusão. Veja como funciona:

Auxílio-reclusão: é preciso que o MEI tenha 24 contribuições mensais e o pagamento é feito ao dependente;

Pensão por morte: concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento. É preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI. Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:
  • Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.
  • Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:
3 anos: dependente com menos de vinte e dois anos de idade;
6 anos: dependente entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
10 anos: dependente entre vinte e oito e trinta anos de idade;
15 anos: dependente entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
20 anos: dependente entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;


Pensão vitalícia:
dependente com quarenta e cinco ou mais anos de idade;

Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Fonte: Gabriel Dau/Jornal Contábil

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