Apesar de Ponto Novo estar fora da prorrogação de lockdown, neste final de semana a população pontonovense deverá seguir determinações específicas.
O município está dentro da determinação do toque de recolher até o dia 31 de março. É o que consta no decreto do Governo do Estado.
Mas, além das determinações para o mês inteiro, vamos aos pontos específicos sobre esse final de semana, do que poderá ou não ser feito das 18h desta sexta-feira (05/03) às 5h da próxima segunda-feira (08/03).
Poderá funcionar:
Serviço de Transporte para Atividades Essenciais como:
Transporte de Medicamentos
Atividades da Saúde em geral
Materiais para obras Relacionadas á saúde do município (hospitais, construção de unidades de saúde)
Serviços de Urgência e Emergência
Serviços de Segurança
Comercialização de Gêneros Alimentícios
Feiras Livres
Não poderá funcionar
Comercialização de Bebidas (nos estabelecimentos ou delivery)
Cirurgias no Hospital da cidade que não sejam urgentes.
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de 2021, em todo o território do Ponto Novo.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado
Ficam suspensos eventos, atividades, reuniões e palestras em todo o território do Município de Ponto Novo, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021.
*Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento)
Confira o decreto completo clique abaixo.
DECRETO Nº 153/2021 |
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