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BC cria sistema para clientes consultarem valores a receber de bancos e instituições financeiras

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Banco Central informou que cerca de R$ 3,9 bilhões devem ser devolvidos nesta primeira fase; valor total é estimado em R$ 8 bilhões. Consulta está disponível no sistema 'Registrato'.

O Banco Central (BC) informou nesta segunda-feira (24) que está disponível o sistema para que pessoas e empresas possam consultar se têm algum valor a receber de bancos e demais instituições financeiras.

Como acessar

Caso tenha valores a serem resgatados, o usuário poderá receber o dinheiro de duas formas: diretamente via PIX na conta indicada no sistema do Registrato, para bancos e instituições financeiras que aderiam a um termo específico junto ao BC;
em um meio de pagamento ou transferência a ser informado pela instituição bancária, nos demais casos. Aqui, o beneficiário informará seus dados de contato no sistema para receber a comunicação.

O serviço pode ser acessado a partir da aba "Valores a Receber" no sistema Registrato, disponível no site do Banco Central.

Para acessar o site, o cliente precisa precisa estar cadastrado no login único do governo federal ou fazer um cadastro, pela internet, junto ao Banco Central.

Caso o cliente solicite o resgate e o banco não envie o dinheiro, o BC orienta que os cidadãos reclamem nos canais de atendimento da própria instituição financeira, a exemplo do SAC. Na sequência, os clientes devem recorrer às ouvidorias dos bancos.

Se ainda assim o problema não for resolvido, os cidadãos podem registrar uma reclamação no Banco Central.

Até R$ 8 bilhões

Segundo o Banco Central, nesta primeira fase do serviço são cerca de R$ 3,9 bilhões de valores a serem devolvidos para 24 milhões de pessoas físicas e jurídicas. Os valores decorrem de:
  • contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o Banco Central;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.


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