Com a aprovação da Lei de assistência aos portadores de Espectro Autista (LEI Nº 385/2021) foi publicado também no diário oficial do município a LEI Nº 386/2021, onde autoriza a criação do Cartão de Identificação para pessoas com transtornos do espectro autista (TEA) a lei também solicita o uso do símbolo Mundial do autismo em placas/avisos de atendimento prioritário nos órgão públicos e estabelecimentos privados.
Confira detalhes
Art. 1°. Toda pessoa residente no município de Ponto Novo diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, tem o direito de obter o Cartão de Identificação junto à Administração Pública Municipal, contendo, no mínimo, as seguintes informações.
Art. 2°. O Cartão de Identificação terá validade de 5 (Cinco) anos, contados da data de sua expedição. Paragrafo Único. A secretaria Municipal de Saúde poderá emitir carteirinha de identificação em formato digital.
Art. 3°. O requerimento para adquirir a carteira será feito por escrito pelo responsável legal, com a apresentação obrigatória de laudo medico.
Art. 4°. A administração Publica Municipal fica responsável por cadastrar e fornecer selos/adesivos de identificação, a serem fixados nos veículos que transportem pessoas com transtornos do Espectro Autista.
Art. 5°. Ficam obrigados os Órgãos Públicos e Estabelecimentos Privados a inserir o símbolo Mundial do autismo em placas ou avisos de atendimentos prioritários e prestar atendimento prioritário as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autismo (TEA), não podendo reter em fila tais cidadãos.
Art. 6º. Entende-se por estabelecimentos privados:
I — Supermercados.
II — Bancos.
III — Farmácias.
IV— Restaurantes.
V — Lojas.
VI — Escolas e Faculdades.
VII— Similares aos anteriores
VIII— Hospitais e Clinicas Privada.
II — Bancos.
III — Farmácias.
IV— Restaurantes.
V — Lojas.
VI — Escolas e Faculdades.
VII— Similares aos anteriores
VIII— Hospitais e Clinicas Privada.
Confira a publicação na íntegra abaixo.
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