Conforme definido através da Instrução Normativa (IN) 110 do dia 4 de dezembro de 2020, fica previsto a proteção contra os débitos cobrados de maneira indevida, no entanto, o dispositivo não impede que os beneficiários menos atentos sofram com estes prejuízos.
O desconto é legal?
Pegando como base a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite o desconto mensal tanto para aposentadorias quanto pensões, o desconto é sim uma prática legal.
Logo, os aposentados e pensionistas precisam ficar atentos, pois as entidades podem lhes cobrar valores baixos para que os segurados possam ter acesso a alguns serviços como, por exemplo, lazer, saúde e até mesmo sorteio de bens e valores.
Além disso, os beneficiários ficam sujeitos inclusive a serem cobrados por assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial do benefício.
Conforme o próprio INSS, os segurados assinam contratos que permitem tais cobranças dos seus benefícios. No entanto, o que diversos aposentados e pensionistas alegam é que ao assinarem contratos como estes, não sabem exatamente o que de fato está sendo oferecido, e que somente após meses ou anos acabam descobrindo que sofreram dezenas de débitos em seus benefícios.
Qual o tamanho do prejuízo aos segurados?
Todo desconto, por menor que seja precisa ser considerado. Por exemplo, caso um desconto ocorra no valor de R$ 35 por mês, no acumulado o segurado por chegar a perder R$ 1.260 ao longo de 36 meses, sem considerar tanto a correção da inflação que também eleva esse valor.
Logo, para regulamentar esse tipo de débito, o INSS impôs a necessidade de que esses contratos obrigatoriamente precisam ser renovados a cada três anos. Contudo, de modo a evitar fraude e para garantir maior agilidade a renovação deveria ser anual.
Como proteger seu benefício de descontos?
Não há muito segredo quanto a proteção do seu benefício, sendo, a melhor maneira você ficar atento a todos os débitos que estão sendo realizados no seu benefício. Além disso, pela plataforma Meu INSS também é possível consultar todo o seu extrato de pagamentos para evidenciar possíveis descontos.
Atualmente, além do desconto do crédito consignado, outro desconto permitido é para o pagamento de associações, logo, o aposentado ou pensionista precisa se atentar aos descontos no salário.
O próprio INSS, criou regras para esses descontos, de modo a proteger a renda dos segurados. Conforme o próprio Instituto, o bloqueio prévio do benefício no ato de sua concessão consta na regulamentação, permitindo maior controle pelo titular do benefício, tendo em vista que só haverá a consignação mediante solicitação do desbloqueio ao INSS.
No entanto, apesar dessas medidas da autarquia, os principais cuidados ainda dependem da atenção dos beneficiários.
Como identificar descontos indevidos?
O primeiro passo para evidenciar possíveis descontos indevidos e conferir o extrato de pagamento mensal do benefício, o mesmo pode ser acessado pela plataforma Meu INSS. Da seguinte maneira:
Clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”
O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os detalhes do mês clicando
no sinal de +
O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do
beneficiário
Confira se todos os descontos foram autorizados pelo beneficiário
Atenção! Com relação ao empréstimo consignado, haverá um relatório específico sobre o mesmo, que pode ser acessado clicando em “Extrato de Empréstimo Consignado”.
Atenção! Com relação ao empréstimo consignado, haverá um relatório específico sobre o mesmo, que pode ser acessado clicando em “Extrato de Empréstimo Consignado”.
Mensalidade e descontos no benefício
Quando o segurado se associa a alguma entidade que represente os aposentados o mesmo pode ser descontado diretamente na mensalidade da renda mensal. Contudo, para que a mesma possa ser descontada, a contribuição deve ser autorizada pelo segurado.
Lembre-se, a associação precisa estar cadastrada junto ao INSS e pedir ao
segurado a assinatura do contrato, a autorização do desconto na folha de
pagamento, o documento com foto do aposentado ou pensionista.
No mais, não se esqueça que o prazo para autorização do desconto não pode ser superior a três anos.
Quando o segurado se associa a alguma entidade que represente os aposentados o mesmo pode ser descontado diretamente na mensalidade da renda mensal. Contudo, para que a mesma possa ser descontada, a contribuição deve ser autorizada pelo segurado.
Lembre-se, a associação precisa estar cadastrada junto ao INSS e pedir ao
segurado a assinatura do contrato, a autorização do desconto na folha de
pagamento, o documento com foto do aposentado ou pensionista.
No mais, não se esqueça que o prazo para autorização do desconto não pode ser superior a três anos.
O que fazer se encontrar algum desconto?
Caso você tenha encontrado algum desconto indevido, será necessário procurar sua agência bancária para entender o que ocorreu de fato. Caso seja confirmado que se trata de um desconto indevido, busque falar com o INSS, por meio do site Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Além disso, você pode pedir o ressarcimento dos valores e ainda conseguir o bloqueio desses descontos. Caso o INSS não corrija a irregularidade, será necessário buscar um advogado de confiança para buscar ajuda na justiça.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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