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Delegacia de Proteção à Pessoa implanta Instagram para auxiliar busca por desaparecidos

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delegada Jussara Andrade Gomes - Foto: Camila Souza/GOVBA

A Delegacia de Proteção à Pessoa (DPP) está disponibilizando aos baianos mais uma ferramenta para auxiliar na busca de pessoas desaparecidas. Por meio do perfil @desaparecidospcba, a população pode visualizar fotos e dados de desaparecidos no estado da Bahia.

Além do Instagram, que está em funcionamento desde o último dia 3, a DPP também possui uma página no Facebook e o aplicativo WhatsApp. Por meio do número 71 99631-6538, o cidadão pode tirar dúvidas e enviar fotos de desaparecidos.

“Contamos com mais de 25 mil seguidores na fanpage. Nos últimos 30 dias, nossas publicações alcançaram mais de 66 mil pessoas”, destacou a titular da DPP, delegada Jussara Maria Andrade Gomes, acrescentando que as redes sociais da delegacia são atualizadas simultaneamente.

A delegada também ressalta que o Instagram, o Facebook e o WhatsApp são as principais ferramentas de busca de desaparecidos. “As redes sociais permitem uma divulgação mais ampla. E quanto mais mecanismos tecnológicos forem utilizados para unir esforços nesta causa, maior a chance de pessoas serem encontradas”, salientou.

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Além dessas três ferramentas, a DPP recebe informações pelo Disque Denúncia, por meio dos números 3235-0000, em Salvador, e 181, no interior. “O site também contém fotos de todos os desaparecidos registrados na delegacia e divulgados pelo interior do estado e Região Metropolitana de Salvador”, lembrou a titular da unidade.
Registro

Para registrar o desaparecimento na capital, é necessário que um parente compareça à sede da DPP, localizada no prédio do DHPP, na Pituba, e forneça os dados necessários à identificação do desaparecido. A partir da emissão do boletim de ocorrência, policiais do Serviço de Investigação (SI) iniciam diligências em busca do desaparecido. No interior do estado, as ocorrências podem ser feitas nas Delegacias Territoriais, localizadas onde ocorreu o fato.

“Não é necessário aguardar o prazo de 24 horas para noticiar o desaparecimento de qualquer pessoa. Quanto mais rápido iniciar a busca, maiores as possibilidades de localização”, destacou Jussara Maria.

Fonte: Ascom/Polícia Civil

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