Bahia: Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa; confira etapas - Guia Ponto Novo | Notícias

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Bahia: Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa; confira etapas

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Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa

A Bahia possui certificação de Área Livre de Febre Aftosa com Vacinação, sendo um dos estados pioneiros no combate à enfermidade. A Agência Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), em sintonia com as normas da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), atua para assegurar o bem-estar e a sanidade animal, promovendo o controle dos riscos em toda cadeia alimentar. 

A ADAB é responsável por conduzir uma política de saúde animal no estado através de ações essenciais à vacinação, a fim de ampliar a possibilidade de liberação da vacinação total do rebanho no estado.

Bovino sendo vacinado contra a Febre Aftosa -  Foto: Lenito Abreu


A Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa na Bahia acontece em duas etapas:

1ª Etapa: 1° a 31 de maio para todo o rebanho bovino e bubalino.

2ª Etapa: 1° a 30 de novembro para o rebanho bovino e bubalino com idade de 0 a 24 meses.

Operação:

A Diretoria de Defesa Sanitária Animal (DDSA) da ADAB indica a seguinte prática:

- Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;

- Adquirir vacinas em Casas Revendedoras cadastradas na ADAB;

- Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc.);

- Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da ADAB;

- Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de Documentos Sanitários;

- O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;

- Declarar a vacinação no escritório da ADAB mais próximo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes.

Fonte: ADAB/SEAGRI

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