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Bolsonaro sanciona lei que beneficia Santas Casas durante pandemia da Covid-19

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Deputado Federal - Antonio Brito

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem nenhum veto, o Projeto de Lei 2.809/20. De autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD/BA), que prorroga a suspensão do cumprimento de metas quantitativas e qualitativas pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos.

A interrupção dos objetivos contratualizados com o gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) garante o pagamento pelos valores constantes dos contratos das instituições, sem gerar impacto em seus faturamentos.

A nova lei também desburocratiza a concessão da renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) às Santas Casas, autorizando a utilização da declaração do gestor local do SUS como instrumento comprobatório da prestação de serviços ao sistema durante a pandemia da Covid-19.

"O país está enfrentando uma das maiores crises de saúde pública da sua história. Por isso, a importância de fortalecer as santas casas e entidades filantrópicas que estão concentradas no enfrentamento ao coronavírus”, justificou o parlamentar.


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