Só será permitida a venda de itens de alimentação e limpeza. Dessa forma, assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público. De acordo com o governador Rui Costa, as medidas do toque de recolher e dos itens essenciais valem para todo o estado.
A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.
Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e os serviços não-essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Entre os dias 22 e 26 de março, após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.
Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 05h do dia 29 de março.
Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos.
O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.
Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.
Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Jornal Correio
Guia Ponto Novo
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