O objetivo é considerar no cálculo a devolução de tributos pagos a mais pelos usuários de energia no passado. A tendência é que os reajustes, que em alguns casos chegaram a até 24% para consumidores residenciais, sejam reduzidos.
A chamada "revisão tarifária extraordinária de 2022" consta da pauta da reunião da diretoria da Aneel desta terça-feira.
Serão alvos da revisão as distribuidoras que tiveram reajustes aprovados entre fevereiro e maio deste ano:
- Companhia Energética de Pernambuco (Celp)
- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba)
- Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern)
- Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista)
- Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz)
- Energisa Borborema
- Energisa Mato Grosso do Sul
- Energisa Mato Grosso
- Enel Distribuição Ceará
- Equatorial Alagoas
- Light Serviços de Eletricidade
- Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe)
- Energisa Sergipe
- Enel Distribuição Rio
Devolução de créditos
A devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores foi objeto de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.
Até maio, os reajustes aprovados pela Aneel estavam, em média, em 18%. Em alguns casos, chegaram a quase 24% para consumidores residenciais.
A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste.
Ao todo, há um saldo de cerca de R$ 48 bilhões em créditos tributários para serem usados, frutos de impostos pagos a mais pelos consumidores na tarifa.
Entenda o caso
Durante anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.
No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins.
O imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.
Parte desses créditos já vinha sendo usada para abater as tarifas, mas isso dependia de acordo entre a Aneel e a empresa. Agora, com a lei, a agência ganha segurança jurídica para aplicar, de ofício, esses descontos na tarifa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todo conteúdo dos comentários é de responsabilidade de seus autores.
Não pretendemos limitar a sua expressão de ideias, contudo não use o espaço de comentários como palanque para proselitismo político, calunioso, ideológico, religioso, difamatório, para praticar ou difundir posturas racistas, xenófobas, propagar ódio ou atacar seus desafetos. caso aconteça poderá ser removido à discrição da gestão do site.