De autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a decisão vale para a educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio) e para a educação superior.
O texto da relatora, Joice Hasselmann (PSL-SP), define ainda diretrizes a serem observadas na estratégia para o retorno às aulas presenciais em cada sistema de ensino, como a definição de critérios epidemiológicos; a participação das famílias e dos profissionais da educação; e a prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas.
Educação bilíngue para surdos
Remetido à sanção presidencial, o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, disciplina a educação bilíngue de surdos, definindo-a como aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua e o português escrito, segunda língua.
A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Segundo o projeto, relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida.
As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado, e esse ensino não impedirá a matrícula em instituições e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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