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Auxílio Emergencial prorrogado: saiba o que muda com a 5ª, 6ª e 7ª parcelas

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O Governo Federal anunciou, na segunda-feira (05/07), a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 por mais três meses: agosto setembro e outubro. Serão beneficiados cerca de 40 milhões de brasileiros. O decreto foi publicado na terça-feira (6).

O valor do benefício não muda, sendo R$ 250, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.

Confira abaixo tudo sobre o novo auxílio emergencial 2021:

Calendário

Segundo o Ministério da Cidadania, o calendário de pagamento das três parcelas extras do auxílio será definido nas próximas semanas.


Bolsa Família

Para o grupo incluído no Bolsa Família, nada muda. Continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O cidadão receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial. Os repasses continuam sendo feitos de acordo com o calendário habitual do programa.

Pagamento

O pagamento continua sendo realizado por meio da conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.


Quem terá direito de receber o novo benefício?

O benefício será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É possível se inscrever para a nova rodada?

Em 2021 não foram abertas novas inscrições. O Governo Federal reavaliou todos os beneficiários aprovados para o auxílio, verificando se estão aptos a receber o benefício em 2021, de acordo com as novas regras.

Quem não recebe?

-Tem emprego formal no momento;
-Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
-Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
-É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
-Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
-Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
-Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
-Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
-Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
-Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
-Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
-É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
-Mora fora do Brasil.

Como saber se vou receber?

Os beneficiários elegíveis podem verificar sua situação por meio do site da Caixa neste link ou telefone 111.
​Para receber, preciso estar com o CPF regularizado?

Para receber o auxílio é necessário estar com o CPF regularizado. A exceção é para os beneficiários do Bolsa Família.
​Quanto tempo tenho para movimentar os valores?

O cidadão tem até 120 dias para sacar ou movimentar os recursos. Este prazo é verificado após o crédito de cada parcela. Caso não haja movimentação, os valores são devolvidos ao Governo Federal.


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