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Ponto Novo: Feirantes e vendedores de outros municípios estão proibidos de entrar na feira-livre da cidade por 30 dias

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A Prefeitura de Ponto Novo, por meio de decreto encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município, proibiu a entrada de feirantes e vendedores vindos de outras localidades, por um período de 30 dias. A determinação vale para feira-livre e seu entorno.


A medida visa conter o avanço da Covid-19 no município e está incluída na prorrogação das barreiras sanitárias nas entradas da cidade. A prefeitura deu ênfase ainda ao uso de máscaras durante a realização da feira-livre no município.


Para mais detalhes, leia o decreto completo acessando o link ou imagens abaixo.


DECRETO Nº 210/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021


“DISPÕE SOBRE INTENSIFICAÇÃO DE MEDIDAS
RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO,
VOLTADAS À CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


Art. 4o - Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção por partes dos feirantes, vendedores e ajudantes na Feira Livre Municipal, no âmbito do Município de Ponto Novo, Bahia, como forma de enfrentamento da pandemia.


Art. 5º - Fica proibida a entrada de feirantes e vendedores originários de qualquer outro município na feira-livre municipal e seu entorno, a partir da presente data, pelo período de 30 dias.


DECRETO Nº 210/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021

DECRETO Nº 210/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021

DECRETO Nº 210/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021

DECRETO Nº 210/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021
DECRETO Nº 210/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021



Redação: Samuel Novais

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