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Tribunal de Justiça da Bahia proíbe reabertura do comércio em Luís Eduardo Magalhães

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Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, derrubou na terça-feira (08/03) uma liminar que permitia a abertura do comércio em Luís Eduardo Magalhães, oeste da Bahia, e restringia o horário do toque de recolher na cidade. Com isso, os estabelecimentos comerciais não essenciais do município não poderão funcionar durante o fim de semana e , além disso, o toque de recolher será o mesmo que no resto dos estado: das 20h às 5h.

A decisão anterior, que permitia o funcionamento do comércio, tinha sido expedida pelo juiz da Vara Crime de Luís Eduardo Magalhães, Claudemir da Silva Pereira, e atendi a um pedido da Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).

Em defesa dos decretos do governo do estado, a Procuradoria Geral alegou que a decisão de permitir a abertura do comércio "potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas". E que, desta forma, "a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente".

Em seu despacho, o desembargador Lourival Almeida Trindade afirmou que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou contrariamente às medidas restritivas de circulação prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”.

G1

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